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Iago Vinicio Fernandez Diniz foi condenado a pena de 14 anos e 03 meses de reclusão pela morte do servidor da Secretaria Estadual de Segurança, Fernando Gomes Noronha, ocorrida no dia 02 de novembro de 2015. A sentença foi publicada no dia 13 de maio este ano, após três anos e seis meses do homicídio.

bf2662bdf1e8beb915479574ecf48eaaFoto: arquivo/Cidadeverde.com

Fernando foi atingido com um tiro na nuca no loteamento Mocambinho, zona Norte de Teresina. A vítima era motorista de viaturas do Instituto de Criminalística - Polícia Civil do Piauí.

Segundo testemunhas, em depoimento à polícia, Fernando Gomes teria sido morto por engano, depois de presenciar uma mulher destruindo um veículo, em frente à casa de shows “Minha Casa Eventos”.

“Ele estava nesta casa de shows, quando por volta de duas da manhã, ele teria visto uma mulher quebrando um carro, que estava parado próximo, ele teria tentado segurar essa mulher, quando o dono viu e achou que era ele. Eles brigaram e o suspeito saiu dizendo que pegaria uma arma, mas ele não acreditou”, declarou o tenente Pedro Sousa, em entrevista na época ao Cidadeverde.com.

Tribunal do Júri

O Ministério Público do Piauí ofereceu denúncia contra Iago Vinicio "sob a acusação de ter praticado crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (...) contra a vítima Fernando", diz o documento.

Iago foi "submetido a julgamento perante o 2º Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado". Em seguida, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu pela condenação do acusado.

A sentença também relatou que a atenuante da confissão espontânea, "pois o réu confessou o delito em plenário do Tribunal do Júri". Iago responde por a outros processos penais.

O documento aponta ainda que o juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Robledo Moraes Peres de Almeida, fixou o regime fechado para o início do cumprimento de pena e, com fundamento no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. "Há pedido nos autos informação de que o réu descumpriu a medida cautelar de monitoração eletrônica", explicou.

 

Fonte:cidadeverde.com