• Dario PAX
  • Oticas Floriano
  • Posto Aliança
  • Paraiba
  • Garoto
  • Dario PAX
  • Posto Aliança
  • Oticas Floriano
  • Garoto
  • Paraiba

Após receber várias denúncias de populares informando que uma senhora vivia pedindo esmolas pelas ruas de nossa cidade, conduzindo uma criança para causar comoção e lucro, o Conselho Tutelar realizou diligências para localizar a mulher que ainda tentou fugir mas foi alcançada pelas conselheiras e ao fazer a abordagem, elas foram agredidas e ameaçadas pela suspeita que foi encontrada com uma criança. Nos primeiros momentos da abordagem, a mulher disse que a criança era sua filha, mas na delegacia ela disse o contrário.
Segundo informações da conselheira tutelar Solange Rêgo, a mulher saiu da delegacia ameaçando todas elas, o que causou muita revolta nos internautas que comentaram e decisão do delegado.
Nós ainda falamos com o delegado mas ele disse que estava muito ocupado e não tinha tempo pra entrevista. Mas de qualquer modo fica a pergunta. Ameaçar pessoas, explorar criança, mendicância e agressão não seriam condutas ilícitas? E se aquela criança fizer parte das milhares que são levadas dos seus pais no Brasil? vamos rasgar a página do código que reza o seguinte. "A mendicância está enquadrada na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) em capítulo que se refere às contravenções relativas à "polícia de costumes". A conduta consiste em pedir esmola, "por ociosidade ou cupidez".

ct

Da redação