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COMUNICADO

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A empresa Theodoro F. Sobral e Cia Ltda. vem, pela presente, esclarecer os fatos
relacionados à publicação no site da Anvisa, sobre a proibição de comercialização dos
produtos do Laboratório Sobral.
A empresa esclarece que tomou conhecimento através do Diário Oficial da União
sobre o cancelamento de seu Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Esclarece ainda que,
discordando da referida resolução, interpôs competente Recurso Administrativo em face da
mesma no prazo legal, com efeito suspensivo.
Nesse sentido, é importante destacar que, conforme teor do parágrafo 2º, do artigo 15,
da Lei nº 9.782/99, dos recursos interpostos de decisões proferidas pela ANVISA, cabe
recurso administrativo com efeito suspensivo, a ver:
“Art. 15. Compete à Diretoria Colegiada:
(...)
§ 2º Dos atos praticados pela Agência caberá recurso à Diretoria
Colegiada, com efeito suspensivo, como última instância
administrativa.”
Assim sendo, até que o competente recurso interposto em face da Resolução - RE nº 1584
tenha seu mérito julgado pela Diretoria Colegiada da ANVISA, o referido ato normativo
está com seus efeitos suspensos. Isso significa que a resolução em questão não está
surtindo efeitos e, portanto, não pode ser executada até que o recurso administrativo
seja julgado.
Ademais, a referida publicação no Diário Oficial não faz menção a proibição de
comercialização dos produtos já fabricados, conforme mencionado em matéria publicada no
site da ANVISA.
Desta forma, reitera-se que estamos resguardados juridicamente, podendo realizar nossas
atividades normalmente (fabricação e distribuição de medicamentos), reforçando o
compromisso e a responsabilidade do Laboratório Sobral com os seus clientes e a população.
Nos colocamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: Laboratório Sobral