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Os candidatos que por algum motivo não tiveram o pedido de registro feito pelo partido político ou coligação, mesmo tendo sido escolhidos em convenção, terão 48 horas para efetivar o pedido junto à Justiça Eleitoral. O prazo para as chamadas candidaturas individuais começa a valer a partir desta terça-feira, logo após a publicação da lista dos candidatos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

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Para protocolar o registro, o candidato precisa preencher o formulário Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) juntamente com os documentos requeridos.

"Eventualmente aqueles candidatos que desejam se candidatar isoladamente, eles têm que fazer em 48 horas no máximo", declarou a juíza titular da 1ª zona eleitoral, Zilneia Gomes, em entrevista à TV Cidade Verde.

Segundo a magistrada, logo após a verificação da documentação, o registro é homologado. "Tão logo verificado, estando tudo sanado, sem diligência, a gente homologa logo em seguida se demora para facilitar aos candidatos e a população para saber o que tem de pendência de cada um, já que isso conta muito para cada um", explica.

 

Fonte:cidadeverde.com