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Uma professora da rede estadual de ensino foi envenenada por alunos do 4.º ano na tarde desta quinta-feira, 13. Os estudantes, de 10 e 11 anos, colocaram veneno para insetos na garrafa da educadora, que se sentiu mal e foi encaminhada pela equipe da Escola Estadual Dr. Aniz Badra, no Grajaú, na zona sul da capital, para um pronto-socorro da região. Ela foi medicada e recebeu alta no mesmo dia. A informação foi confirmada pela Secretaria Estadual de Educação, que repudiou o ato.

d5877c046052a6a071f17a763d128e96Foto: Carlienne Carpaso

De acordo com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, foi registrado um boletim de ocorrência e o caso é acompanhado pelo Conselho Tutelar. "Os responsáveis pelos alunos foram chamados e será realizada uma reunião para definir as medidas que serão adotadas aos estudantes", afirma o órgão em nota.
A secretaria ainda informa que equipes do Programa Conviva e do Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi), vinculado à Secretaria da Justiça, foram à escola para dar suporte aos professores, alunos e à comunidade escolar.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública, informou que a diretora da unidade de ensino acionou a Polícia Militar após a professora da 4ª série passar mal ao tomar água de uma garrafa que estava em sua mesa. O caso foi registrado como envenenamento de água potável, no 101.° DP (Jardim das Embuias). Ainda de acordo com a pasta, o caso seguirá para a Vara da Infância.

A reportagem foi até a escola, mas ninguém quis comentar o assunto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Fonte: Estadão Conteúdo

Na noite de  ontem(14) dois elementos armados assaltaram uma farmácia localizada na BR 230. Nossa equipe teve acesso as imagens da ação dos melliantes. Confira e compartilhe os vídeos no sentido de facilitar na identificação, localização e prisão da dupla que agiu de "cara limpa", usando apenas um boné o que facilita na identificação.

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Da redação

No início da noite de ontem(13) uma equipe da Polícia Rodoviária Federal conduziu para a Central de Flagrantes um funcionário da Prefeitura Municipal de Floriano, mas o mesmo foi liberado em seguida através do seu advogado João Gonçalves.

WhatsApp Image 2020 02 14 at 12.02.10Dr. João Gonçalves. (Imagem:Divulgação)
Nossa reportagem procurou o Dr. João Gonçalves para falar sobre o caso e por telefone ele explicou que trata-se de um processo por tráfico de drogas datado de outubro de 2018, mas que em dezembro do mesmo ano foi impetrado um habeas corpus em favor dessa pessoa que foi provido pelo tribunal tornando sem efeito o mandado de prisão. Aconteceu porém que, por falta de comunicação entre o tribunal e a secretaria do fórum de nossa cidade, o mandado de prisão permanecia em aberto e foi dado cumprimento no início da noite de ontem com a condução do homem cujo nome não foi revelado.
Após a sua prisão feita pela Polícia Rodoviária Federal, o homem acionou o Dr. João Gonçalves que apresentou a decisão do tribunal e liberou o funcionário da Prefeitura Municipal de Floriano. Confira a entrevista no vídeo abaixo.

Da redação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do tenente Daniel Santos Benitez Lopez, um dos 11 PMs acusados de envolvimento no assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta com 21 tiros em uma emboscada na frente de sua casa em Niterói, em agosto de 2011. O tenente foi o sexto PM condenado pela morte da juíza e pegou pena de 36 anos de reclusão.

3b16c8148b611e908f68ff75ab9d9dbfFoto: Reprodução/Youtube Sbt Rio

Na ocasião, os ministros analisaram recurso interposto pela defesa do PM contra decisão do ministro Sebastião Reis Júnior. O magistrado havia indeferido pedido de Daniel e de mais dois policiais acusados para reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles haviam pedido à Corte fluminense que anulasse o julgamento do tribunal do júri que os condenou por homicídio qualificado por motivo torpe e pelo uso de emboscada, mas os recursos foram negados.

Patrícia Acioli tinha 47 anos, quando foi assassinada na porta de casa, em Piratininga, Região Oceânica de Niterói. Seus três filhos estavam em casa no momento do crime. Ela vinha atuando em diversos processos em que PMs de São Gonçalo eram acusados de forjar autos de resistência, isto é, mortes de suspeitos em confronto com a polícia. A juíza estava sem escolta oficial por decisão do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Luiz Zveiter.

Ao STJ, Daniel Lopez alegou que houve 'profissionalização' dos jurados que atuaram no julgamento, uma vez que participaram do conselho de sentença em outras sessões plenárias durante quatro meses, o que criaria afinidade com o Ministério Público, em detrimento do advogado de defesa, com o qual tiveram contato uma vez.

O PM afirmou ainda que houve uso de algemas em plenário, em contrariedade ao Código de Processo Penal à Súmula Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, indicou que o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a condenação respeitou os trâmites legais, não reconhecendo cerceamento de defesa na alegada composição do suposto 'corpo de jurados profissional', nem no indeferimento de diligências e de oitivas de testemunhas requeridas pela defesa dos policiais.

"O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório disposto nos autos, consignou que a condenação dos agravantes se firmou em decisão isenta dos jurados, sob o manto do sistema da íntima convicção, por meio de parâmetros legais, amparada em provas documentais e testemunhais, dentro da proporcionalidade e da razoabilidade exigidas para o ato, tendo em vista as circunstâncias do caso em concreto", disse Sebastião Reis.

O ministro ressaltou ainda que, para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias e acolher a tese de inexistência de provas para a condenação - como queria a defesa -, seria necessário reavaliar todo o conjunto de provas dos autos, o que esbarra no impedimento da Súmula 7 do STJ.

Algemas

Sebastião Reis Júnior lembrou que a jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que o uso de algemas pelo réu, quando se apresenta ao tribunal ou ao juiz, somente se justifica ante o concreto receio de que possa fugir ou colocar em risco a segurança das pessoas que participam do ato processual.

Para o ministro, há plausibilidade na justificativa utilizada para manter os réus algemados na sessão de julgamento, pois, segundo o TJRJ, o efetivo policial para o tribunal do júri era insuficiente para garantir a segurança e a ordem na sessão plenária.

Ao analisar os autos, o ministro entendeu que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram adequadamente observados durante o trâmite processual. Segundo ele, não ficou evidenciado nenhum prejuízo para o recorrente, "que exerceu, em plenitude, as prerrogativas inerentes ao direito de defesa".

Fonte: Estadão Conteúdo