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A decisão do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho no caso envolvendo o jornalista Arimatéia Azevedo protege a garantia constitucional do sigilo da fonte. O jornalista foi preso no dia 12 de junho em Teresina acusado de extorsão. Na época, um professor universitário também foi preso.

07ecdd4d05a901b936eec4a4c37f0111Foto: TV Cidade Verde

O desembargador Joaquim Santana afirma que "o sigilo constitucional da fonte jornalística Art. 5º, Inciso XIV, da Constituição federal, impossibilita que o Estado utilize medidas coercitivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público".

A decisão em referência faz relação ao favorável pedido de habeas corpus para o jornalista, com pedido de proteção ao conteúdo do aparelho de celular (incluindo aplicativos, arquivos no equipamento e em nuvem).

O desembargador Joaquim Santana acolheu o pedido e entendeu a necessidade da preservação do sigilo de fonte, restringindo o acesso tão somente aos temas ligados aos fatos investigados no inquérito que resultou em pedido de prisão de Arimatéia Azevedo.

Na decisão, o desembargador cita ainda que "na nova ordem constitucional, a proteção à liberdade de expressão implica a garantia da atuação livre e desimpedida daqueles que buscam a informação e a divulgam visando à satisfação do interesse público".

Além disso, "independentemente da discussão abstrata acerca dos limites impostos ao exercício da liberdade de expressão, resta inequívoco que a concretização de uma imprensa independente e democrática perpassa inegavelmente o resguardo do sigilo das fontes dos profissionais que veiculam a informação".

O documento cita uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, na qual ele resguarda "uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia".

 

Fonte:cidadeverde.com