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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta quinta-feira (24) o mandado de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, decretado na semana passada. Mas, para ser solto, Garotinho – que está em prisão domiciliar – terá de pagar fiança de R$ 88 mil.

0a4589a81c0b2ca4e7ff470fd17ab3c1TSE revoga prisão de Garotinho, mas impõe fiança de R$ 88 mil.(Imagem:Divulgação)
Na mesma decisão, o TSE estabeleceu uma série de restrições. Os ministros proibiram Garotinho de ter contato com testemunhas do processo e determinaram que ele não poderá mudar de endereço e se ausentar da residência por mais de três dias sem avisar o juiz do caso.

Garotinho também não poderá retornar, até o final do processo, a Campos de Goytacazes, município do Rio administrado pela mulher dele, Rosinha Garotinho, no qual ele exercia o cargo de secretário de Governo.

Segundo as investigações, o ex-governador comandava um esquema de compra de votos na cidade.
Garotinho foi preso no dia 16 acusado de, como secretário municipal, ter ampliado o programa social Cheque Cidadão, que dá R$ 200 por mês a cada beneficiário, para corromper eleitores.

A defesa do ex-governador afirma que ele passou mal após ser preso na semana passada. Na ocasião, Garotinho foi levado para o Hospital Souza Aguiar, da rede pública.

De lá, foi levado à força, por decisão judicial, para uma unidade de saúde dentro do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu.
Prisão domiciliar

Na última sexta (18), a relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, liberou Garotinho para uma cirurgia do coração em hospital particular, desde que ele pagasse do próprio bolso, e também autorizou que cumprisse prisão domiciliar.

Na sessão desta quinta no TSE, o advogado de Garotinho, Fernando Fernandes, protestou contra os atos do juiz Glaucenir Silva do Oliveira, que mandou retirar Garotinho à força do hospital particular para voltar à prisão.

“Não se viu nesse país cenas tão horríveis, grotescas e desumanas como foram televisionadas. [...] Cenas de desumanidades que já não se vê em locais de guerra. Os atos cometidos poderiam ter chegado ao fim com um cadáver”, reclamou o advogado.

A relatora do caso no TSE avaliou que a prisão preventiva não era necessária por, segundo ela, não ter ficado provado risco às investigações e também de repetição de novos crimes.

Luciana Lóssio também questionou na sessão a veracidade de depoimentos dados por testemunhas de acusação e ponderou que, como a eleição em Campos já terminou, não poderia mais haver possibilidade de compra de votos.

Outros cinco membros do TSE acompanharam a recomendação de Luciana Lóssio para revogar a prisão do ex-governador: Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes.

Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, votou para manter a prisão domiciliar.

Fonte:G1