image 32 O Jc24horas entrevistou o Dr. Dimas Batista de Oliveira, advogado que defende o 'suspeito' Ramon Silva Gomes, padrasto da jovem Vitória assassinada no dia 24 de março deste ano em Itaueira. Confira a entrevista:
JC - Doutor Dimas Batista, quais as novidades que o senhor tem pra gente sobre esse caso?

Dr. DIMAS - Quero dizer para os expectadores do Portal JC esse causídico, Dr. Dimas Batista de Oliveira, assumiu a defesa do senhor Ramon Silva Gomes, que é suspeito, digo suspeito, porque ele não é acusado de nada ainda. A Acusação só pode dizer que a pessoa é acusada a partir da hora de uma denúncia formal pelo MP e o recebimento dela pelo Juiz. Portanto, neste momento ele só é 'suspeito'.

JC - Pelo que o senhor sabe do caso, tanto através da mídia, (porque está amplamente divulgado), quanto também pelo que o senhor já viu no processo. O senhor acha que está iniciando os trabalhos em defesa de um culpado ou de um inocente?image 31 Dr. DIMAS - Eu vejo portais e mais portais do Sul do Piauí, falando desse caso, já praticamente condenando o Ramon. Como eu tenho todo o respeito por este canal, (JC), eu quero deixar claro que eu entrei na defesa neste caso ontem, e são cinco processos que envolvem o caso...porque têm medidas cautelares, quebra de sigilo, e o processo principal, portanto eu não tenho... comecei a analisar esse processo... eu não tenho como rebater as provas do processo sem eu ter conhecimento.

JC - Certo, mas ele está preso... o que o senhor tem a falar sobre a prisão do Ramon?Dr. DIMAS - Em relação à prisão, é que eu analisei e estou impetrando um Habeas Corpus, porque eu entendo que há falta de fundamentação no Decreto Prisional... Eu digo porquê? Primeiramente, o delegado representou pela prisão temporária do Ramon e o Ministério Público deu parecer favorável e já pediu a prisão preventiva...e o magistrado indeferiu os pedidos de prisão. Estranhamente o Ministério Público interpôs um recurso sem ter distrito. Eu sei que é recurso de retratação, o próprio juiz de piso pode retratar, e foi o que o juiz fez... sem nem um fato novo o juiz vai e decreta a temporária. E depois, a autoridade policial pede novamente para converter a temporária em preventiva e foi convertida. No meu entender o Decreto (Prisional), não fundamentou... fala muito, de forma genérica sobre a prisão preventiva...eu quero falar do caso concreto. Porque a prisão preventiva não pode ser baseada na gravidade do crime somente. Pode ser, mas tem a necessidade de outros elementos para o processo. E eu entendo que não tem essa fundamentação.
Não basta dizer que as medidas cautelares diversa do Art. 309 não são suficientes... não é isso; tem que fundamentar também. Por que antes da prisão preventiva, que é uma exceção, a pessoa tem que falar sobre as medidas cautelares. No caso dele que é primário, residência fixa, eu acho que caberiam medidas cautelares diversas da prisão até esperar o andamento do processo.
Portanto, nesse momento, eu só tenho sobre a prisão, mas eu vou analisar o mérito, porque o delegado já apresentou o relatório final... não sei se o MP vai pedir diligências... Eu vou analisar o mérito.
Do jeito que delegado está dando entrevista, aí eu vou falar do mérito e eu quero uma entrevista com esse Portal, que eu tenho muito respeito por ele, para ouvir as duas partes. Mas somente depois que eu analisar todo o processo é que eu vou falar sobre o mérito.

JC - Muito obrigado doutor, com certeza o espaço estará a sua disposição e será um prazer ter uma entrevista mais demorada com o senhor, pra podermos explorar esse assunto, tão grave e como o senhor falou, e é verdade; a gente tem o ouvido mais do lado da polícia, não por falta de espaço, pelo contrário, a gente sempre oferece o espaço para todas as pessoas, porque aqui o binômio é Justiça e Cidadania.

 

Da redação: Abdias Castro