Os crimes contra a mulher e contra pessoas vulneráveis, seja de violência física, psicológica ou sexual, contam com estruturas especiais para o recebimento de denúncias e para resposta rápida dos órgãos oficiais. A informação sobre pessoas condenadas é uma ferramenta importante para as forças de segurança em caso de reincidência. A Câmara dos Deputados aprovou a lei que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por pedofilia e violência contra a mulher, mantida pelo governo federal com informações fornecidas por todos os estados. Com acesso exclusivo para a polícia, o cadastro contará com dados de pessoas condenadas por crimes como;
- Feminicídio, estupro e estupro de vulneráveis:
- Lesão corporal contra mulheres:
- Perseguição e violência psicológica contra a mulher:
- Favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes.
O autor do projeto, deputado Alberto Fraga-PL-DF, disse que a função do cadastro é indentificar mais facilmente os agressores de mulheres e pessoas vulneráveis. "Nós temos casos em que o cara foi condenado no Distrito Federal, muda pra Pernambuco e chegando lá, vida nova, ninguém sabe quem é esse cara. Temos que ter um cadastro de maneira que as polícias possam pesquisar e possam saber quem é aquela pessoa. O cadastro será mantido no Ministério da Justiça e as Secretarias Estaduais de Segurança Pública terão acesso a esses dados", disse Fraga. Assista ao vídeo:
Fonte e imagens TV Câmara