A decisão histórica do STF mudou a interpretação do Marco Civil da Internet e redefiniu a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. O Supremo traçou novas linhas para a atuação das redes sociais, fez um apelo direto ao Congresso e abriu um intenso debate sobre os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade.A decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet trouxe mudanças significativas. Ela faz uma diferenciação que é fundamental. O Supremo reconhece que plataformas como redes sociais e serviços de vídeo não são apenas intermediários neutros, pois têm papel ativo na disseminação e monetização de conteúdos, como explica a advogada e professora de Direito Constitucional Damares Medina, uma das juristas mais citadas pelo STF.
"A recente decisão sinalizou balizas importantes. A primeira delas foi diferenciar provedor de internet de aplicações de internet. A nossa legislação em vigor equipara quem oferece o serviço e quem oferece redes sociais. Só provedores de internet eram comparados a carteiros, não poderiam ser responsabilizados por conteúdos de terceiros. Agora muda a lógica com relação aos provedores de aplicações."A decisão não é retroativa, vale daqui para frente. Além disso, o critério de viralização se torna um marco: se o conteúdo se espalha amplamente e gera lucro, a plataforma pode ser responsabilizada mesmo sem decisão judicial. Isso muda completamente o jogo jurídico.
"A segunda questão é que a decisão não será aplicada para fatos pretéritos, ocorridos antes da decisão. Também decidiu que a responsabilidade não é objetiva e incluiu um elemento fundamental que é a viralização. O Supremo nesta decisão paradigmática prevê a responsabilização de redes sociais no caso de viralização de conteúdo e distingue uma publicação isolada, que não seria imputada ao provedor de internet, ao movimento de monetização do conteúdo e, neste caso, a responsabilidade é da plataforma."
A decisão também introduz uma exceção: em casos de crimes graves, basta a notificação para que a plataforma tenha obrigação imediata de remoção, alerta Damares Medina.
"Por fim, o STF decidiu que no caso de provedores de internet, aplicativos de troca de WhatsApp, vige o artigo 19 sem nenhuma alteração. O que isso significa? A responsabilização apenas surge após a comunicação judicial. E o Supremo ainda estabeleceu, no caso de crimes graves, que ele taxa em diversas situações como conduta e atos de crimes antidemocráticos, crimes de terrorismo, crimes de induzimento ou instigação ao suicídio, instigação de discriminação, crimes praticados contra a mulher, tráfico de pessoas e crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. Neste caso, a responsabilidade é independente da decisão judicial. Assim que a entidade for comunicada, ela tem que retirar."
Não é exagero dizer que a decisão cria um novo paradigma jurídico no Brasil.
A vítima agora tem um caminho mais claro quando o conteúdo viraliza e gera monetização. Por outro lado, as plataformas vão ter que investir mais em mecanismos de detecção de conteúdo nocivo e em protocolos de resposta rápida. Vai haver disputa sobre o que é ou não viralização, e isso certamente gerará judicialização.
Essa mudança no entendimento do STF exige uma nova postura das plataformas, que precisarão adotar políticas mais ativas de moderação. E também abre novas possibilidades para as vítimas buscarem responsabilização. Ao mesmo tempo, essa judicialização prevista pode gerar desafios operacionais tanto para o Judiciário quanto para as empresas de tecnologia.
O Supremo também falou do papel do Congresso. O STF reconheceu a urgência da regulação, mas também afirmou que o local adequado para isso é o Parlamento. Agora cabe ao Congresso responder com legislação clara e atualizada, como indica Damares Medina."Em síntese, o que fica é uma decisão com várias nuances, várias camadas, que vai gerar muita interpretação nos juízos de origem, nos tribunais inteiros, mas o mais importante é que, no final, o Supremo fez um apelo ao Congresso para que atualize sua legislação para a realidade que temos hoje nos meios virtuais. Três ministros ficaram vencidos, que são o ministro Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, e com destaque para o voto do ministro Fux, que entendeu que, apesar da necessidade de regulação, o locus para ter esse debate é de fato o Congresso."
A decisão do STF aponta para um novo horizonte regulatório, em que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para a desinformação, o discurso de ódio ou a violação de direitos fundamentais. O Supremo lançou as bases, mas o caminho é político.
A sociedade respondeu de diferentes formas. O coletivo Igarapé, por exemplo, defende um marco mais robusto de responsabilização digital. ABRAJI, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, e a ong Artigo 19 alertam para os riscos à liberdade de expressão.
O recado está dado: não há mais espaço para omissão.
Comentário: Beth Veloso
Apresentação: Ana Raquel Macedo
Fonte e imagens: TV CÂMARA