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O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7637 e 7638 que foram prtotocoladas na tarde desta terça-feira (30). A da Paraíba já foi sorteada e será relatada pelo ministro Edson Fachin; a do Piauí ainda aguarda o sorteio.

c899d205e68146838ad2109a3b808bd1Foto: Fernanda Ito Ota/Cidadeverde.com

Os dispositivos preveem que a escolha dos parlamentares, que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos, ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.

No Piauí, a eleição para as duas legislaturas ocorreram no dia 1º de fevereiro de 2023. Para o primeiro biênio foi eleito o deputado Franzé Silva (PT) que deve ficar até fevereiro de 2025 e logo depois deve assumir Severo Eulálio (MDB) para o segundo biênio 2025/2026.

Contemporaneidade

Na avaliação do partido, os dispositivos, inseridos por emendas às constituições estaduais, violam os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.

"A eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato", sustenta.

Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.

 

Fonte: STF