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A falta de consenso entre senadores fez com que uma alteração na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) fosse adiada para a próxima quarta-feira (29) no Senado. A mudança é bastante aguardada por delegados e mulheres vítimas de violência, pois prevê a possibilidade de a autoridade policial conceder medidas protetivas de urgência sem a necessidade de um juiz.

8abf773ca57a5953cef7d3ffa1f592e0Delegada Vilma Alves. (Imagem:cidadeverde.com)

A mudança na Lei está sendo discutida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa e o pedido de adiamento foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aceito pelo presidente da comissão, senador José Maranhão (PMDB-PB).

A polêmica foi iniciada porque apenas entidades ligadas à categoria policial defenderam a iniciativa em audiência pública na última terça-feira. O ponto principal é o dispositivo que permite ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência (MPUs) a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes sem consulta prévia ao juiz.

Na prática, o texto pode evitar muitas tragédias, como avalia a delegada Vilma Alves, da Delegacia de Proteção à Mulher de Teresina. “Quem está lidando diariamente com isso sabe a importância dessa mudança. Acho muito válido porque a autoridade trabalha com a mulher sofrida e despreparada. Com essa medida sendo feita através da delegada, no caso a autoridade policial, é uma ação célere, rápida, e não vai perder mais tempo. É mais assistência imediata que pode evitar uma violência ainda maior”, frisa.

A delegada destaca que diariamente há vários casos em que esse tipo de medida pode evitar uma tragédia e que garante a segurança da mulher em casa e com os dependentes. “A medida protetiva tem força legal para que ela permaneça na casa com os filhos e ele saia. Ele é quem tem que sair e a medida garante isso. Considero medida de grande valia para a situação da mulher que é vítima de violência”, acrescenta Dilma, destacando que amanhã dará cumprimento a uma dessas medidas.

 

Fonte:cidadeverde.com