O Plenário da Câmara repercutiu, na quarta-feira (03), a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de mudar do Senado Federal para a Procuradoria Geral da República a prerrogativa de pedido de impeachment de ministros do STF. A decisão do ministro é provisória e ainda será submetida a análise do plenário do Supremo, este ano.
O ministro entendeu que apenas o PGR pode mover pedidos de impeachment de ministros do Supremo. A Constituição de 1988 prevê que cabe ao Senado processar e julgar ministros do Supremo em casos de crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impedimentos dos magistrados. O tema só é abordado na Lei do Impeachment de 1950 que regulamenta o assunto, mas teve diversos artigos suspensos na decisão monocrática de Gilmar Mendes. O ministro ressaltou que "o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica."
A repercussão no Senado e na Câmara foi negativa, com vários parlamentares ocupando a tribuna para criticar com veemência a decição do magistrado. O deputado Carlos Jordi-PL-RJ classificou a decisão como uma blindagem contra a democracia. "Agora, de forma casuística, sabendo que se aproxima uma eleição onde nós teremos força para eleger o maior número de senadores, Gilmar Mendes simplesmente diz que a Lei do Impeachment não vai ser mais feita dessa forma", disse o deputado, fazendo alusão ao texto que prevê que o impedimento pode ser instalado e aprovado com maioria simples (metade + 1). Ele criticou também a mudança no texto que previa que qualquer cidadão poderia pedir o impeachment de ministros do STF. Gilmar alterou para que somente o Procurador Geral da União poderá fazê-lo. O deputado completou dizendo que a decisão de Gilmar invibializa a instauração de processo de impedimento de qualquer dos ministros, pois alterou de 41 para 53 os votos de senadores. "Esse é o verdadeiro golpe de Estado", finalizou.
Já o deputado Marcel Van Hattem-Novo-RS pediu a discussão de uma legislação contra decisões monocráticas de ministros do STF que suspendam a eficácia de leis ou atos do Poder Legislativo cautelarmente. Assista ao vídeo:
Fonte e imagens: TV Câmara