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O Diretório Regional do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL - ingressou com uma Ação Popular denunciando o governador do Estado do Piauí por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. O processo foi distribuído para a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no dia 17 de maio de 2018.
O Governador Wellington Dias (PT) sancionou a lei que cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí¬ - AGRESPI, mesmo com o Estado do Piauí¬ no limite prudencial de Lei de Responsabilidade Fiscal. O Estado do Piauí¬ é reincide nesta situação e mesmo assim o governador procedeu em nomeações para os cargos comissionados desta Agência Reguladora para acomodação de aliados polí¬ticos, violando mais uma vez a LRF e a Constituição Federal no seu artigo 169.

waldílio

Nesta ação o PSOL pede a nulidade da lei que instituiu a AGRESPI e a condenação do governador Wellington Dias por crime de responsabilidade, com a consequente perda dos direitos políticos, combinado com o ressarcimento ao Estado referente aos recursos alocados para o funcionamento da AGRESPI.
Segundo o assessor jurídico do PSOL, Maklandel Aquino Matos, todos os anos, quando do reajuste do piso nacional do magistério, o governador Wellington Dias não cumpre a Lei do Piso que determina o pagamento no mês de janeiro de cada ano. “Estamos no mês de maio e o valor referente ao reajuste do piso ainda não foi repassado aos professores do Estado, alegando impossibilidade financeira do Estado, por estar no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo sabendo que esta lei não proíbe reajustes originários de determinação legal (Inciso I do Art. 22 da Lei 101/2000)”, declara.
Para o presidente Francisco Waldílio da Silva Sousa esta atitude do governador é para beneficiar seu grupo político que lhe dará apoio nas eleições deste ano, quando pretende a reeleição. “O governador Wellington Dias não tem nenhum zelo pela Lei de  Responsabilidade Fiscal, criando órgãos e nomeando apoiadores políticos em cargos comissionados mesmo com o Estado no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando esta é taxativa em proibir tal prática”, ressaltou.

 

Jalinson Rodrigues – jornalista.