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Por volta das 22h do dia 23 de março, o Ângelo Gabriel Borges de Sousa teve a sua motocicleta tomada de assalto quando ele estava nas imediações de um posto de combustíveis localizado na Avenida Dirceu Arcoverde, mais precisamento no balão do trevo e foi abordado por dois elementos que andavam em uma motocicleta Honda Bros, cor branca, armados com um revólver que anunciaram o assalto levando a sua motocicleta Honda CG Fan, cor vermelha, placa PSH-0334 Valença-Piauí.

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Já passaram cinco meses do assalto, segundo informações da vítima os assaltantes se envolveram em um acidente com uma outra moto e um deles faleceu mas até o momento não tem nenhuma pista do paradeiro do seu veículo. Qualquer informação deve ser passada para a polícia através do telefone 190.

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Da redação

José Fernando Pereira Gonzaga será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídios. Ele é acusado de trancar o irmão e a cunhada dentro de um quarto e atear fogo no cômodo, no dia 30 de junho de 2018, no bairro Piçarra, na zona Sul de Teresina. O casal Carla Pereira Abreu e Luiz Pereira Gonzaga (irmão de José) foi resgatado das chamas, mas não resistiu ao ferimentos e morreu.

30834681c922e0e0afc0609beab50253Foto: Polícia Militar
A data do Júri Popular não foi divulgada. Na decisão, a Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Maria Zilnar Coutinho Leal, optou pela manutenção da prisão do acusado, que aguarda julgamento em uma unidade de apoio prisional.

O Ministério Público do Estado do Piauí atribui ao acusado a autoria dos homicídios praticados contra as vítimas. "No que diz respeito à autoria, o próprio acusado confessou ter sido ele o autor do incêndio ocorrido no quarto onde estavam as vítimas. As testemunhas ouvidas durante a instrução criminal, também apontam para o acusado autoria das citadas condutas", destaca a decisão da juíza.

De acordo com a denúncia, o acusado esperou o casal dormir para trancar a porta do cômodo pelo lado de fora, impedindo que as vítimas saíssem do local. "Carla gritou por socorro, ligou para o Corpo de Bombeiros, jogou a chave para que populares abrissem a residência e os resgatassem, mas quando o Corpo de Bombeiro chegou, as vítimas já tinham sofrido diversas queimaduras e morreram em decorrência das lesões sofridas", expõe o documento.
A decisão da juiz ressalta que "foi instaurado o incidente de insanidade mental no acusado, tendo a Junta Médica Pericial concluído que o acusado é portado de esquizofrenia ou estado esquizoafetivo e que à época da ocorrência dos fatos, a sua capacidade de autodeterminação estava parcialmente comprometida. Recebida a denúncia, o acusado foi citado e apresentou resposta e rol de testemunha".


"A defesa do acusado, por sua vez, pediu a absolvição sumária do acusado e a aplicação de medida de segurança, nos termos do art. 415, IV e parágrafo único do Código de processo Penal, porque segundo alega, o acusado inimputável. Alternativamente, pede em caso de pronúncia, que seja excluída da apreciação do Conselho de Sentença a qualificadora do motivo torpe".

A decisão também destaca que a "qualificadora do motivo torpe (vingança) - encontra respaldo nas declarações dadas pelo próprio acusado, de que a vítima Luís utilizava o carro do acusado e controlava o comércio, além de ter lhe humilhado na noite da ocorrêrncia dos fatos, além de ter lhe lesionado com um facão".

Luis Pereira Gonzaga teve como causa de sua morte insuficiência renal aguda ocasionada por desequilíbrio hidroeletrolítico decorrente de queimaduras por chamas e Carla Pereira de Abreu faleceu em decorrência de queimadura por fogo, pontua a decisão.

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Fonte:cidadeverde.com

Por volta do meio dia de hoje(28) foi concluída a sessão do Tribunal do Júri que julgou Jorge Luiz dos Santos Novais, acusado de crime de tentativa de homicídio a pena de 08 anos e 03 meses, em regime inicialmente fechado sem direito de recorrer em liberdade. O fato aconteceu no dia 06 de setembro de 2014 e teve como vítima Iran Carlos Gomes dos Santos.

WhatsApp Image 2019 08 28 at 16.15.51 1Jorge Luiz dos Santos Novais. (Imagem:Temístocles Filho/jc24horas)

Considerando que o réu encontra-se preso já há algum tempo, falta cumprir apenas 06 anos e 03 meses da pena. A sessão foi presidida pelo Dr Noé Pacheco.

 

Da redação Carlos Iran

Numa sessão que teve 08 horas de duração o Tribunal do Júri de Floriano condenou o Welysson Danilo Aires de Sousa acusado de crime de homicídio a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O crime aconteceu no dia 23 de dezembro de 2016 tendo como vítima vítima Pablo José do Nascimento Sousa.

WhatsApp Image 2019 08 28 at 06.59.41Julgamento do Welysson Danilo. (Imagem:Carlos Iran)

A acusação foi feita pelo Promotor de Justiça, Dr. Danilo Carlos Ramos Henriques e a defesa do réu foi feita pelo Defensor Público, Dr. Ricardo Moura Marinho. Confira os vídeos abaixo, inclusive a leitura da sentença feita pelo Dr Noé Pacheco, Juiz de Direito que presidiu os trabalhos.

Com informações do Repórter Carlos Iran