O SINDICATO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDEPOL - vem, publicamente, esclarecer à sociedade piauiense que é atribuição da POLÍCIA CIVIL presidir as investigações de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, assim como caberá ao Tribunal Popular do Júri julgá-los, conforme previsão do Art. 125 , parágrafo 4° da Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, a DELEGACIA DE HOMICÍDIOS é a unidade competente no âmbito da POLÍCIA CIVIL para presidir a investigação policial em torno do crime de HOMICÍDIO DOLOSO da criança EMILLY CAETANO DA COSTA .
Ademais, não obstante o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí ter expedido uma malfadada PORTARIA após o crime em pauta, atribuindo a investigação policial exclusivamente à POLÍCIA MILITAR, utilizando, por ignorância jurídica, a LEI N ° 13.491/2017, informamos que tal PORTARIA já nasceu morta, por ser totalmente inconstitucional.
Em tempo, chamamos à ordem a sociedade civil organizada, as demais entidades e instituições, para que defendam a democracia instituída neste país e que jamais aceitem qualquer tentativa de regresso, como a que foi tentada, de reinstalação de uma DITADURA MILITAR no ESTADO DO PIAUÍ, onde toda vez que militares EXECUTEM civis, sejam por aqueles mesmos investigados, com intuito de corporativismo maléfico, tendencioso e oportunista, assim como fizeram no caso da criança em comento, pois banalizaram a execução sumária, tipificando como lesão seguida de morte, pena menos grave, tirando assim até a competência do Tribunal do Júri, o que é juridicamente inaceitável e absurdo.
Somos todos solidários à família de EMILLY CAETANO COSTA, a qual ainda se encontra abalada emocionalmente, com a trágica e prematura morte de uma criança de apenas 09 anos de idade e, mesmo assim, ainda continua sendo torturada psicologicamente, diariamente, até no período noturno, por policiais militares que, mesmo sem respaldo legal, continuam a insistir na oitiva das vítimas sobreviventes em um procedimento viciado e inócuo, que inicialmente foi amparado pela portaria ilegal do Comandante Geral, a qual teve aval, inclusive, do Exmo. Senhor Governador.
O inquérito policial 000.249/2017 foi devidamente concluído pela DELEGACIA DE HOMICÍDIOS com o indiciamento dos militares pelo CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO de EMILLY CAETANO COSTA, tentativa de homicídio e fraude processual .
Portanto, toda e qualquer investigação em paralelo pela Polícia Militar é ilegal e tenta confundir a opinião pública, como já o fez, quando, no intuito de mascarar a verdade, tentararam criminalizar a família de Emilly, passando a informação de que o carro ocupado por três crianças e seus pais, que foi fuzilado pelos militares, estaria envolvido numa ocorrência policial, quando enquadraram o fato como lesão corporal seguida de morte e ainda foram omissos quanto as alterações no local do crime feitas pelos militares, tudo com a anuência do Comandante Geral da Polícia Militar, que tentou impedir que esses fatos chegassem ao conhecimento da Polícia Civil e da sociedade piauiense.
Por fim, ratificamos o compromisso do SINDEPOL com a defesa permanente da sociedade piauiense, e que os DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL continuarão presidindo todas as investigações de todos os HOMICÍDIOS DOLOSOS praticados por militares contra o cidadão piauiense, e representaremos junto às autoridades competentes todos os atos praticados passíveis de responsabilização.
Teresina, 10 de janeiro de 2018.
A Diretoria.