O Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) é autor de dois projetos que tratam da regulamentação das redes sociais: o PL 2630/2020, para combate às Fake News, e o PL 2628/2022, para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
As duas propostas já foram aprovadas no Senado e encaminhadas à Câmara dos Deputados. Ele argumenta que é fundamental legislar sobre o assunto desde que a liberdade de expressão seja preservada. “Os textos que o Senado já aprovou preservam totalmente a liberdade da pessoa”. Assista à entrevista no vídeo:
A Câmara dos Deputados aprovou requerimento para votação em regime de urgência o projeto que estabelece a obrigatoriedade da realização de exame de proficiência para o exercício da medicina. A proposta, que prevê uma prova nos moldes da que já faz a OAB com os advogados do País, foi discutida em audiência pública da Comissão de Saúde. O autor do requerimento é o deputado Geraldo Resende - PSDB-RS. Resende justificou a urgência do projeto citando a profusão de cursos médicos em todo o território nacional e a qualidade dos profissionais que estão saindo desses cursos. Continuou dizendo que: "é pavoroso saber que estamos colocando em risco a vida das pessoas porque ´ha hoje profissionais despreparados com título de médico".
O deputado Dr. Iran, do PT de Roraima disse que; "a profusão de cursos de medicina criados no Brasil, nos últimos tempos, comprometeu a formação dos estudantes e futuros médicos do pais". Confira os detalhes no vídeo.
Os desafios do uso sustentável da inteligência artificial. Você sabia que o uso de IA consome bilhoes de litros de água diariamente? Lei do Mar, finalmente chegou na Câmara depois de tramitar no Senado por 12 anos.
Quem vai falar sobre alternativas para o uso sustentável de IA é o cientista Ivan Camargo, ex-reitor da UNB, e professor de quatro disciplinas de engenharia elétrica. Confira a entrevista:
A decisão histórica do STF mudou a interpretação do Marco Civil da Internet e redefiniu a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil. O Supremo traçou novas linhas para a atuação das redes sociais, fez um apelo direto ao Congresso e abriu um intenso debate sobre os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade.
A decisão do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet trouxe mudanças significativas. Ela faz uma diferenciação que é fundamental. O Supremo reconhece que plataformas como redes sociais e serviços de vídeo não são apenas intermediários neutros, pois têm papel ativo na disseminação e monetização de conteúdos, como explica a advogada e professora de Direito Constitucional Damares Medina, uma das juristas mais citadas pelo STF.
"A recente decisão sinalizou balizas importantes. A primeira delas foi diferenciar provedor de internet de aplicações de internet. A nossa legislação em vigor equipara quem oferece o serviço e quem oferece redes sociais. Só provedores de internet eram comparados a carteiros, não poderiam ser responsabilizados por conteúdos de terceiros. Agora muda a lógica com relação aos provedores de aplicações."
A decisão não é retroativa, vale daqui para frente. Além disso, o critério de viralização se torna um marco: se o conteúdo se espalha amplamente e gera lucro, a plataforma pode ser responsabilizada mesmo sem decisão judicial. Isso muda completamente o jogo jurídico.
"A segunda questão é que a decisão não será aplicada para fatos pretéritos, ocorridos antes da decisão. Também decidiu que a responsabilidade não é objetiva e incluiu um elemento fundamental que é a viralização. O Supremo nesta decisão paradigmática prevê a responsabilização de redes sociais no caso de viralização de conteúdo e distingue uma publicação isolada, que não seria imputada ao provedor de internet, ao movimento de monetização do conteúdo e, neste caso, a responsabilidade é da plataforma."
A decisão também introduz uma exceção: em casos de crimes graves, basta a notificação para que a plataforma tenha obrigação imediata de remoção, alerta Damares Medina.
"Por fim, o STF decidiu que no caso de provedores de internet, aplicativos de troca de WhatsApp, vige o artigo 19 sem nenhuma alteração. O que isso significa? A responsabilização apenas surge após a comunicação judicial. E o Supremo ainda estabeleceu, no caso de crimes graves, que ele taxa em diversas situações como conduta e atos de crimes antidemocráticos, crimes de terrorismo, crimes de induzimento ou instigação ao suicídio, instigação de discriminação, crimes praticados contra a mulher, tráfico de pessoas e crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. Neste caso, a responsabilidade é independente da decisão judicial. Assim que a entidade for comunicada, ela tem que retirar."
Não é exagero dizer que a decisão cria um novo paradigma jurídico no Brasil.
A vítima agora tem um caminho mais claro quando o conteúdo viraliza e gera monetização. Por outro lado, as plataformas vão ter que investir mais em mecanismos de detecção de conteúdo nocivo e em protocolos de resposta rápida. Vai haver disputa sobre o que é ou não viralização, e isso certamente gerará judicialização.
Essa mudança no entendimento do STF exige uma nova postura das plataformas, que precisarão adotar políticas mais ativas de moderação. E também abre novas possibilidades para as vítimas buscarem responsabilização. Ao mesmo tempo, essa judicialização prevista pode gerar desafios operacionais tanto para o Judiciário quanto para as empresas de tecnologia.
O Supremo também falou do papel do Congresso. O STF reconheceu a urgência da regulação, mas também afirmou que o local adequado para isso é o Parlamento. Agora cabe ao Congresso responder com legislação clara e atualizada, como indica Damares Medina.
"Em síntese, o que fica é uma decisão com várias nuances, várias camadas, que vai gerar muita interpretação nos juízos de origem, nos tribunais inteiros, mas o mais importante é que, no final, o Supremo fez um apelo ao Congresso para que atualize sua legislação para a realidade que temos hoje nos meios virtuais. Três ministros ficaram vencidos, que são o ministro Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, e com destaque para o voto do ministro Fux, que entendeu que, apesar da necessidade de regulação, o locus para ter esse debate é de fato o Congresso."
A decisão do STF aponta para um novo horizonte regulatório, em que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para a desinformação, o discurso de ódio ou a violação de direitos fundamentais. O Supremo lançou as bases, mas o caminho é político.
A sociedade respondeu de diferentes formas. O coletivo Igarapé, por exemplo, defende um marco mais robusto de responsabilização digital. ABRAJI, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, e a ong Artigo 19 alertam para os riscos à liberdade de expressão.
O recado está dado: não há mais espaço para omissão.
Comentário: Beth Veloso
Apresentação: Ana Raquel Macedo
Fonte e imagens: TV CÂMARA
Página 6 de 27